A
legislação brasileira concede alguns direitos às pessoas diagnosticadas com
câncer. Eles permitem acesso a recursos financeiros para custear as despesas
que podem vir a surgir em função do tratamento e facilitar o acesso aos
serviços ou medicamentos necessários, entre outras questões.
Principais direitos do paciente
com câncer
São
direitos dos pacientes com câncer:
Isenção de impostos na compra de
veículos
Impostos
como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) e o IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) deixam de incidir sobre os veículos adaptados para pacientes com
câncer que provem, pericialmente, mediante apresentação de laudo de avaliação
emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que não
têm condições de conduzir veículos comuns.
Constatada
tal impossibilidade, os pacientes de câncer são equiparados aos deficientes
físicos, que é para quem a legislação brasileira concede as isenções fiscais na
aquisição de veículos adaptados. Ou seja, não são todos os pacientes com câncer
que têm direito à isenção de impostos. Apenas aqueles que, em decorrência do
câncer, ficaram impossibilitados de dirigir veículos comuns.
Ainda, há
alguns critérios a serem observados, por exemplo:
- aplica-se
o benefício do ICMS a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor
sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja
superior a R$ 70 mil;
- somente
se aplica o benefício do ICMS ao adquirente que não possuir débitos para
com a Fazenda Pública estadual.
Imposto de Renda
A isenção
de imposto de renda da pessoa física em caso de doença grave envolve algumas
situações de pessoas com deficiência. As doenças já previstas em lei se
relacionam tanto com a isenção do desconto, eliminando a retenção antecipada,
como o ressarcimento do imposto já descontado na fonte em exercício atual ou
anteriores.
Os
portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se
enquadrem, cumulativamente, nas seguintes situações:
- os
rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros
rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de
entidade privada e a pensão alimentícia; e
- seja
portador de neoplasia maligna (câncer), por exemplo.
Se a
doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento,
pois a isenção só será válida durante este período.
A isenção
do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e
pensão aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido
identificada após a aposentadoria ou concessão da pensão.
O
aposentado ou pensionista poderá requerer a isenção junto ao órgão competente –
aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc,) – mediante
requerimento protocolado.
Na
maioria dos casos será requisitado laudo pericial oficial emitido pelo serviço
médico da União, do Estado ou do Município. Depois de apresentados os
documentos necessários e após o deferimento, a isenção passa a ser automática.
As
despesas com órteses e próteses podem ser deduzidas da declaração anual do
Imposto de Renda mediante comprovação com receituário médico e nota fiscal em
nome do beneficiário. Caso a isenção for pedida após algum tempo da doença, é
possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos.
Alguns portadores de doenças graves não aposentados podem tentar acionar o
Poder Judiciário para conseguir igual isenção.
Aposentadoria por Invalidez
A única
possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se dá quando a pessoa
não tem mais condição de trabalhar e nem ser reabilitado em outra profissão, de
acordo com a avaliação da perícia médica da Previdência Social (INSS).
A
Previdência assegura aos trabalhadores contribuintes portadores de doenças
graves o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de
contribuições (sem carência), quando os mesmos estiverem impossibilitados de
garantir seu sustento.
Quem
recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em
dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser
paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Auxílio-doença
É o
benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente
por mais de 15 dias consecutivos.
No caso
dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo
empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do
trabalho.
No caso
do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores
por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença
ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Não há
carência para se requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para
quem tem doenças graves, desde que provado por laudo médico e que o doente
tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS). O doente, quando
estiver recebendo o auxílio-doença, poderá ter que se submeter a processo de
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. O trabalhador
que recebe auxílio-doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a
submeter-se a exame médico periódico e participar do programa de reabilitação
profissional prescrito e custeado pela Previdência Social.
Não terá
direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver
doença ou lesão geradora do benefício, a não ser quando a incapacidade resulta
em agravamento da enfermidade.
O
auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o
trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Renda mensal vitalícia ou Amparo
Social
O
benefício de prestação continuada resume-se a garantia um salário mínimo mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
O doente
portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o
trabalho. Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o
benefício. O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o
Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O
pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de
sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado
irregularidade na concessão ou utilização.
FGTS
Todos os
trabalhadores com Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/88 têm
direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Pode realizar o saque
do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, dentre outros casos, o trabalhador
portador de Neoplasia Maligna, HIV positivo ou estágio terminal de doenças
graves.
O
trabalhador que possuir dependente devidamente registrado no INSS ou no Imposto
de Renda, nas condições anteriormente elencadas, também pode realizar o saque.
Em caso
de saque por câncer ou AIDS, ou estágio terminal de doenças graves, o
trabalhador pode receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual
contrato de trabalho.
Enquanto
houver saldo, a liberação da conta poderá ser efetuada sempre que forem
apresentados os documentos necessários, observada a validade do atestado
médico.
PIS / PASEP
O Fundo
PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do
Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP.
O saque
das cotas do PIS, dentre outros casos, pode ser feito quando o titular ou algum
de seus dependentes tiver neoplasia maligna (câncer).
Previdência Privada
Os
contratos firmados com as empresas de previdência privada geralmente preveem
renda mensal garantida para os casos de invalidez permanente, total ou parcial.
Caso o paciente com câncer possua um plano de Previdência Privada, será
importante verificar o contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de renda
por invalidez permanente total ou parcial.
Se
constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez permanente total ou parcial
durante o período de cobertura e passado o período de carência estabelecido no
Plano, o doente terá direito a uma renda mensal. Como a renda mensal só poderá
ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim
considerado por atestado médico. Geralmente, as empresas de previdência privada
requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao
SUS. Esse procedimento é exigido para não haver dúvidas da idoneidade do laudo
médico.
Esse
documento é, além dos documentos de identificação, o único que deverá ser
exigido pelas seguradoras. Porém, é importante entrar em contato com a
seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos necessários.
Quitação da casa própria
Quando se
adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.),
juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um
seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou morte.
Portanto,
o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda
entrou para o financiamento.
O seguro
do S.F.H. entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou
definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade
laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou
adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do
instrumento contratual de compra da casa própria.
Tratando-se
de segurado aposentado por tempo de serviço ou não vinculado a órgão
previdenciário, a invalidez será comprovada por questionário específico
respondido pelo médico do adquirente da casa e a perícia médica realizada e
custeada pela seguradora.
Os
direitos do paciente com câncer existem para que todas as pessoas
diagnosticadas com a doença usufruam deles. É uma forma de amenizar o estresse
do tratamento e garantir a assistência digna. Faça deles, também, uma arma
contra o câncer!